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Fase Executiva Cumprimento de Sentença

A hora de fazer valer o direito reconhecido. Onde o processo deixa o mundo das ideias e atinge o patrimônio do devedor.

🧠 O que é o Cumprimento de Sentença?

No CPC/15, o processo é sincrético. Isso significa que você não precisa abrir um "novo processo" para cobrar a sentença que acabou de ganhar. Tudo continua nos mesmos autos.

Após o juiz bater o martelo (Fase Decisória) e não caber mais recurso suspensivo, o Autor vira "Exequente" e o Réu vira "Executado". O foco não é mais discutir quem tem razão, mas sim como expropriar o patrimônio do devedor para pagar a dívida.

1 Intimação (Art. 523) 2 Multa de 10% 3 Penhora 4 Impugnação (Defesa)
1. A Intimação para Pagamento (Art. 523) Ordem Judicial

O cumprimento de sentença por quantia certa não começa sozinho. O credor deve requerer o seu início, apresentando a planilha de cálculo atualizada.

⏳ O Prazo Fatal de 15 Dias

Após o requerimento do credor, o juiz intima o devedor (na pessoa do seu advogado, via Diário Oficial) para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 dias.

📌 Marco Inicial: Se o devedor pagar dentro desses 15 dias, o processo morre ali, sem multas e sem penhora de bens.
⚖️ Case Exemplificativo – Pagamento no 16º Dia
📁 Caso 01 – O atraso que custa caro

O advogado do devedor é intimado no dia 1º. O prazo de 15 dias úteis se encerra no dia 21. O devedor faz a transferência judicial apenas no dia 22 (um dia de atraso).

Consequência: O pagamento foi intempestivo (fora do prazo voluntário). O devedor sofrerá imediatamente a incidência da multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor total da dívida, além de o credor já poder pedir bloqueio de contas. Um dia de atraso em uma dívida de R$ 100 mil custou R$ 20 mil adicionais ao cliente.

2. As Sanções: Multa e Honorários (§1º) Penalidade

O sistema processual odeia execuções arrastadas. Para forçar o cumprimento, o CPC pune pesadamente quem ignora o prazo voluntário.

💰 A Regra do 10 + 10

Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput (15 dias), o débito será acrescido de:

  • Multa de 10% (em favor do credor).
  • Honorários advocatícios de 10% (em favor do advogado do credor).

Se o pagamento for parcial no prazo, a multa e os honorários incidem apenas sobre o resto que faltou pagar (§2º).

3. Penhora e Sistemas de Busca (Art. 835) Expropriação

Fim do prazo de 15 dias sem pagamento, o juiz defere imediatamente a expedição de mandado de penhora e avaliação. Hoje, isso é feito por sistemas eletrônicos.

🔍 A Ordem de Preferência

O dinheiro é o rei da execução (Art. 835, I). O juiz acionará os sistemas na seguinte ordem prática:

  • 1º Sisbajud: Bloqueio de dinheiro em contas correntes e investimentos.
  • 2º Renajud: Restrição e penhora de veículos automotores.
  • 3º Infojud / SREI: Busca de declarações de imposto de renda e imóveis registrados em cartório.
⚖️ Case Exemplificativo – Penhora de Salário
📁 Caso 02 – A Relativização da Impenhorabilidade

O juiz bloqueia via Sisbajud R$ 5.000,00 da conta do devedor. O devedor peticiona desesperado, mostrando que aquele valor é seu salário do mês (impenhorável pelo Art. 833, IV).

A Exceção Jurisprudencial (STJ): A regra é a impenhorabilidade. Porém, se a dívida for de pensão alimentícia (qualquer valor) OU se o devedor ganhar muito bem (salário alto) a ponto de a penhora não ofender seu sustento digno, o STJ admite penhorar um percentual do salário (ex: 30%) para pagar dívidas não-alimentares. O credor inteligente sempre pede essa relativização.

4. Impugnação ao Cumprimento (Art. 525) Defesa

O réu não pode mais discutir se deve ou não deve (isso já foi decidido na Fase de Conhecimento e está acobertado pela Coisa Julgada). A defesa aqui é muito limitada.

🛡️ Como e quando se defender?
  • O Prazo: Terminado os 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para apresentar a Impugnação. (Totalizando 30 dias desde a primeira intimação).
  • Dispensa de Garantia: Para apresentar a impugnação, o devedor não precisa garantir o juízo (depositar o valor ou dar bem à penhora).
  • O que pode alegar (Rol Restrito): Erro de cálculo do credor (excesso de execução), penhora incorreta, ilegitimidade, ou que a dívida já foi paga após a sentença.
⚖️ Case Exemplificativo – Excesso de Execução
📁 Caso 03 – O erro fatal na alegação de excesso

O credor cobra R$ 150 mil. O devedor apresenta Impugnação alegando "Excesso de Execução", dizendo que os juros foram calculados de forma abusiva e requer perícia contábil.

A Armadilha (Art. 525, § 4º e 5º): O juiz rejeita a impugnação liminarmente sem nem ler os argumentos. Por quê? Porque quando a defesa for "excesso de execução", o devedor é obrigado a declarar imediatamente qual valor entende correto e juntar a sua própria planilha de cálculo. Alegar genericamente que "tá caro" gera rejeição automática da defesa.

🔑 Chave de Ouro – Cumprimento de Sentença em 5 frases

  1. O Requerimento: O juiz não age de ofício. O credor precisa dar o "start" apresentando a planilha atualizada.
  2. O Prazo de Ouro: O devedor tem 15 dias úteis para pagar voluntariamente sem sofrer sanções.
  3. A Guilhotina (10+10): Não pagou no prazo? A dívida incha instantaneamente com 10% de multa e 10% de honorários.
  4. Sistemas de Busca: O dinheiro é a prioridade. Sisbajud (contas) e Renajud (veículos) são os primeiros a serem bloqueados.
  5. Defesa Restrita (Impugnação): O prazo da defesa (15 dias) começa a correr automaticamente após o fim do prazo de pagamento. Se alegar excesso, deve apontar o valor correto de imediato.