🧠 O que é a Fase Instrutória?
É o coração probatório do processo. Após o juiz organizar o terreno no Despacho Saneador (delimitando o que precisa ser provado e quem deve provar), inicia-se a produção das provas em si.
O objetivo aqui é formar a convicção do magistrado (verdade real/processual). A fase culmina na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) e se encerra com os debates orais ou memoriais finais.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos (Art. 369). Mas quem tem a obrigação de provar o quê?
⚖️ A Distribuição do Ônus da Prova (Art. 373)
- I - Ao Autor: Cabe provar o fato constitutivo do seu direito (ex: provar que o contrato existe e foi descumprido).
- II - Ao Réu: Cabe provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (ex: provar que já pagou a dívida ou que o contrato prescreveu).
Exigida quando a apuração do fato depender de conhecimento técnico ou científico específico (ex: engenharia, medicina, contabilidade). O juiz nomeia um expert de sua confiança (Art. 464).
🛠️ A Dinâmica da Perícia (Prazos e Quesitos)
- Nomeação: O juiz nomeia o perito.
- Prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º): As partes têm 15 dias para arguir impedimento/suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar os quesitos (perguntas).
- O Laudo: O perito entrega o laudo em juízo no prazo fixado (pelo menos 20 dias antes da AIJ).
- Manifestação: As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo (prazo de 15 dias).
É a prova produzida pela oitiva de terceiros que presenciaram ou têm conhecimento dos fatos litigiosos. É sempre admissível, salvo se a lei exigir prova escrita (Art. 442).
📋 O Rol de Testemunhas e Limites (Art. 357, § 4º)
O juiz fixará prazo comum (não superior a 15 dias) para a apresentação do rol de testemunhas.
- Limite Máximo: Até 10 testemunhas no total.
- Limite por Fato: Máximo de 3 testemunhas para provar cada fato específico.
⚖️ Case Exemplificativo – Preclusão do Rol
O juiz proferiu o saneador e concedeu 10 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas. O advogado do réu perdeu o prazo e peticionou no 12º dia apresentando duas testemunhas-chave.
Resultado: O juiz indefere a oitiva por preclusão temporal. O STJ entende que o prazo para arrolar testemunhas não é meramente dilatório. A parte perdeu o direito de produzir a prova oral.
É o ato solene e público onde as provas orais são colhidas (Art. 358 a 368). É dirigida pelo juiz, que deve manter a ordem e garantir o contraditório.
🔢 A Ordem de Oitiva na AIJ (Art. 361) - Fundamental!
As provas orais são produzidas em audiência, ouvindo-se, preferencial e nesta ordem:
- Perito e Assistentes Técnicos (se houver necessidade de esclarecimentos orais).
- Autor (Depoimento Pessoal, tomado pelo juiz a requerimento do réu).
- Réu (Depoimento Pessoal, tomado pelo juiz a requerimento do autor).
- Testemunhas do Autor (arroladas por ele).
- Testemunhas do Réu (arroladas por ele).
Encerrada a instrução probatória na AIJ, as partes têm o último momento para falar no processo antes da sentença. É a hora de conectar as provas produzidas aos argumentos iniciais.
⏱️ Debates Orais vs. Memoriais Escritos (Art. 364)
- Regra (Oralidade): 20 minutos para cada parte (Autor, depois Réu), prorrogáveis por mais 10 minutos, a critério do juiz.
- Exceção (Memoriais Escritos): Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral pode ser substituído por razões finais escritas, a serem apresentadas em prazos sucessivos de 15 dias (Art. 364, § 2º).
🔑 Chave de Ouro – Fase Instrutória em 5 frases
- Ônus da Prova: O autor prova o que alega (fato constitutivo); o réu prova o que desfaz a alegação do autor (impeditivo, modificativo, extintivo).
- Perícia: As partes têm 15 dias para indicar assistentes e formular quesitos após a nomeação do perito. O assistente é de confiança da parte.
- Testemunhas: O rol máximo é de 10 pessoas (sendo 3 por fato). O ônus de intimar a própria testemunha é do advogado da parte.
- Ordem na AIJ: Perito → Autor → Réu → Testemunhas Autor → Testemunhas Réu. A ordem importa para não anular a audiência.
- Alegações Finais: A regra é o debate oral na própria audiência (20min + 10min). Se a causa for complexa, o juiz defere memoriais escritos (15 dias).