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Fase Instrutória

A hora da verdade. Onde as alegações das partes são submetidas ao crivo das provas periciais, documentais e testemunhais.

🧠 O que é a Fase Instrutória?

É o coração probatório do processo. Após o juiz organizar o terreno no Despacho Saneador (delimitando o que precisa ser provado e quem deve provar), inicia-se a produção das provas em si.

O objetivo aqui é formar a convicção do magistrado (verdade real/processual). A fase culmina na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) e se encerra com os debates orais ou memoriais finais.

1 Teoria da Prova (Ônus) 2 Prova Pericial 3 Prova Testemunhal 4 AIJ (O Clímax) 5 Alegações Finais
1. Teoria Geral e Ônus da Prova Regras do Jogo

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos (Art. 369). Mas quem tem a obrigação de provar o quê?

⚖️ A Distribuição do Ônus da Prova (Art. 373)
  • I - Ao Autor: Cabe provar o fato constitutivo do seu direito (ex: provar que o contrato existe e foi descumprido).
  • II - Ao Réu: Cabe provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (ex: provar que já pagou a dívida ou que o contrato prescreveu).
📌 Distribuição Dinâmica (§ 1º): Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades (ex: impossibilidade de provar - "prova diabólica"), o juiz pode inverter o ônus, desde que o faça de forma fundamentada e antes da instrução.
2. Prova Pericial Técnica

Exigida quando a apuração do fato depender de conhecimento técnico ou científico específico (ex: engenharia, medicina, contabilidade). O juiz nomeia um expert de sua confiança (Art. 464).

🛠️ A Dinâmica da Perícia (Prazos e Quesitos)
  • Nomeação: O juiz nomeia o perito.
  • Prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º): As partes têm 15 dias para arguir impedimento/suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar os quesitos (perguntas).
  • O Laudo: O perito entrega o laudo em juízo no prazo fixado (pelo menos 20 dias antes da AIJ).
  • Manifestação: As partes são intimadas para se manifestar sobre o laudo (prazo de 15 dias).
⚠️ Atenção ao Assistente Técnico: Diferente do perito do juízo, o assistente técnico é de confiança da parte. Ele não está sujeito a impedimento ou suspeição (Art. 466, § 1º).
3. Prova Testemunhal Partes

É a prova produzida pela oitiva de terceiros que presenciaram ou têm conhecimento dos fatos litigiosos. É sempre admissível, salvo se a lei exigir prova escrita (Art. 442).

📋 O Rol de Testemunhas e Limites (Art. 357, § 4º)

O juiz fixará prazo comum (não superior a 15 dias) para a apresentação do rol de testemunhas.

  • Limite Máximo: Até 10 testemunhas no total.
  • Limite por Fato: Máximo de 3 testemunhas para provar cada fato específico.
📌 Quem Intima? (Art. 455): No CPC/15, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência. O juiz só intima em casos excepcionais.
⚖️ Case Exemplificativo – Preclusão do Rol
📁 Caso 01 – O prazo do Rol é peremptório

O juiz proferiu o saneador e concedeu 10 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas. O advogado do réu perdeu o prazo e peticionou no 12º dia apresentando duas testemunhas-chave.

Resultado: O juiz indefere a oitiva por preclusão temporal. O STJ entende que o prazo para arrolar testemunhas não é meramente dilatório. A parte perdeu o direito de produzir a prova oral.

4. Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) O Clímax

É o ato solene e público onde as provas orais são colhidas (Art. 358 a 368). É dirigida pelo juiz, que deve manter a ordem e garantir o contraditório.

🔢 A Ordem de Oitiva na AIJ (Art. 361) - Fundamental!

As provas orais são produzidas em audiência, ouvindo-se, preferencial e nesta ordem:

  1. Perito e Assistentes Técnicos (se houver necessidade de esclarecimentos orais).
  2. Autor (Depoimento Pessoal, tomado pelo juiz a requerimento do réu).
  3. Réu (Depoimento Pessoal, tomado pelo juiz a requerimento do autor).
  4. Testemunhas do Autor (arroladas por ele).
  5. Testemunhas do Réu (arroladas por ele).
📌 Incomunicabilidade: Quem ainda não depôs não pode ouvir o depoimento de quem está depondo.
5. Alegações Finais (Debates / Memoriais) Encerramento

Encerrada a instrução probatória na AIJ, as partes têm o último momento para falar no processo antes da sentença. É a hora de conectar as provas produzidas aos argumentos iniciais.

⏱️ Debates Orais vs. Memoriais Escritos (Art. 364)
  • Regra (Oralidade): 20 minutos para cada parte (Autor, depois Réu), prorrogáveis por mais 10 minutos, a critério do juiz.
  • Exceção (Memoriais Escritos): Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral pode ser substituído por razões finais escritas, a serem apresentadas em prazos sucessivos de 15 dias (Art. 364, § 2º).

🔑 Chave de Ouro – Fase Instrutória em 5 frases

  1. Ônus da Prova: O autor prova o que alega (fato constitutivo); o réu prova o que desfaz a alegação do autor (impeditivo, modificativo, extintivo).
  2. Perícia: As partes têm 15 dias para indicar assistentes e formular quesitos após a nomeação do perito. O assistente é de confiança da parte.
  3. Testemunhas: O rol máximo é de 10 pessoas (sendo 3 por fato). O ônus de intimar a própria testemunha é do advogado da parte.
  4. Ordem na AIJ: Perito → Autor → Réu → Testemunhas Autor → Testemunhas Réu. A ordem importa para não anular a audiência.
  5. Alegações Finais: A regra é o debate oral na própria audiência (20min + 10min). Se a causa for complexa, o juiz defere memoriais escritos (15 dias).